TERMOS DE CONTRATO DO CLIENTE
Última revisão: 31 de Agosto de 2019
São partes neste Contrato de Termos de Serviço (este “Contrato”) Brasilinux.com, empresa legalmente constituída, com sede em Contagem, MG, Brasil, inscrita no CNPJ/MF 27.742.324/0001-51 e doravante identificada simplesmente como Servilinux.com e você (doravante denominado "CLIENTE") e entra em vigor a partir da data de seu uso neste site (servilinux.com, doravante denominado "Site") ou da data da aceitação eletrônica. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições gerais de uso de do Site e os produtos e serviços comprados, contratados ou acessados através deste Site (individual e coletivamente, os “Serviços”), e atua como complemento (em vez de substituto) quaisquer termos e condições específicos que se aplicam aos Serviços específicos.
MODIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES DO CONTRATO, SERVIÇOS E DO SITE
A Servilinux.com,reserva-se o direito de alterar seus preços e taxas a qualquer momento a seu exclusivo e absoluto critério, pode modificar ou alterar a qualquer momento quaisquer políticas ou contratos que sejam integrados a este Contrato, e tais alterações ou modificações serão publicadas de forma online no Site e entrarão em vigor imediatamente sem a necessidade de mais avisos. O uso deste Site e dos Serviços após tais alterações ou modificações constituirá a aceitação do CLIENTE deste Contrato conforme a última revisão. Se voce ( denominado neste Contrato “CLIENTE” ) não concordar em estar vinculado por este Contrato conforme sua última revisão ou quaisquer revisão anterior, o CLIENTE não deve usar (ou continuar usando) este Site ou os Serviços. A Servilinux.com pode ocasionalmente notificá-lo de alterações ou modificações por email. A Servilinux.com não se responsabiliza caso você não receba uma ou mais notificação por email. A Servilinux.com pode rescindir seu uso dos Serviços por qualquer violação ou não cumprimento de qualquer um dos termos deste contrato por o CLIENTE. A Servilinux.com RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR, MODIFICAR, OU DESCONTINUAR QUALQUER ASPECTO DESTE SITE OU DOS SERVIÇOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PREÇOS E TAXAS PARA ELE, A QUALQUER MOMENTO.
TERMOS E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA
São partes neste instrumento, de um lado, a Servilinux.com e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no Cadastramento Eletrônico pelo seu Código de Assinante, doravante identificada simplesmente como ASSINANTE,
1.1 As informações encontram-se disponíveis ao ASSINANTE no site servilinux.com.
2. CÓDIGO DA ASSINATURA: A Servilinux.com concederá ao ASSINANTE um “Código de Assinante” para identificação do ASSINANTE junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente, que será um código pessoal unico e intransferível criado com caracteres alfanuméricos. O ASSINANTE pode encontrá-lo após a confirmação da sua compra dentro do painel de gerenciamento disponível para o ASSINANTE.
3. ENTREGA: A entrega dos Produtos/Serviços se iniciará no prazo máximo de 48 horas a contar da data do pagamento com status “pago” pelo Produto/Serviço .
3.1. Para que o prazo de início da entrega dos Produtos/Serviços seja observado, o pagamento da assinatura deverá ter o status “pago”, e o ASSINANTE deverá informar de maneira completa todos os dados de seu endereço:
a) Logradouro (Ex.: rua, avenida, praça, etc.);
b) Número do imóvel;
c) Eventual complemento (Ex.: apto., casa, fundos, baixos, etc.);
d) bairro;
e) Cidade;
f) Estado;
g) Código de Endereçamento Postal – CEP.
4. CONTRATAÇÃO, PREÇOS, FORMAS DE PAGAMENTO: A contratação pelo ASSINANTE deverá ser realizada por meio do “site” https://servilinux.com, onde constarão todos os Planos de Assinatura disponíveis, bem como suas condições e termos de uso.
4.1. O ASSINANTE deverá optar pelo Plano de Assinatura que deseja contratar, sendo certo que as condições e termos dos Produtos/Serviços do site https://servilinux.com por ele contratados (Valores, Prazos, Condições de Pagamento e etc.) no site https://servilinux.com passarão a fazer parte integrante e inseparável do presente instrumento.
4.2. O ASSINANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
(I) possuir capacidade jurídica para celebrar este instrumento e para utilizar o Produto/ Serviço;
(II) reconhecer que o presente instrumento se formaliza, vinculando as partes, com a confirmação contratual, o que se fará mediante o clique no espaço reservado paratanto no site https://servilinux.com.
4.3. Como contraprestação pelo objeto deste contrato, o ASSINANTE deverá pagar à Servilinux.com a quantia correspondente ao Plano contratado, conforme opção realizada na hora da compra e vigente no ato da compra.
4.4. A forma de pagamento será escolhida pelo ASSINANTE dentre as constantes do site https://servilinux.com para o Plano escolhido, onde constarão também a periodicidade da cobrança e eventuais penalidades aplicáveis.
5. BANCO DE DADOS. O ASSINANTE se declara ciente de que, a partir da contratação da assinatura de um Produto/Serviço, o mesmo passa a fazer parte do banco de dados da Servilinux.com, por meio do qual poderá vir a receber informações da Servilinux.com e de outras empresas idôneas com as quais a mesma possua relacionamento.
5.1. Todas as suas informações são armazenadas dentro dos critérios de segurança no banco de dados da Servilinux.com e são tratadas de acordo com a legislação aplicável. Em nenhuma hipótese são fornecidas informações pessoais para terceiros não relacionados à prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, somente dados genéricos utilizados para envio de mala direta, e-mail, newsletters.
6. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE. A Servilinux.com disponibiliza ao ASSINANTE Serviço de Atendimento e coloca à disposição os seguintes canais de contato:
a) Telefone: (+55) 31 986.37.51.24
b) Site: servilinux.com
c) E-mail: [email protected]
Periodicidade de funcionamento (dias e horários): de [2ª a 6ª] horário [9:00 horas a 20:00 horas]
7. PRAZO. Este instrumento é celebrado pelo prazo de 1 a 24 meses, conforme opção do ASSINANTE no site https://servilinux.com, sendo prorrogado por períodos iguais, por meio da renovação facilitada, conforme procedimento previsto no próximo item.
8. PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO: A Servilinux.com adota o procedimento de renovação programada da assinatura, dirigido exclusivamente ao ASSINANTE, assegurando facilidade e agilidade na renovação.
8.1. No prazo mínimo de [35 dias] antes do término de sua assinatura, a Servilinux.com poderá enviará ao ASSINANTE comunicações para relembrá-lo da possibilidade de renovação, nas quais irão constar todas as informações relativas ao novo período de vigência contratual, que somente poderá ser renovado mediante confirmação do ASSINANTE.
8.2. Se acaso não for do interesse do ASSINANTE a renovação de sua assinatura, basta que o mesmo responda ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente Servilinux.com, de [2ª a 6ª] horário [9:00 horas a 20:00 horas], através do email [email protected].
9. CANCELAMENTO. A Servilinux.com assegura ao ASSINANTE a possibilidade de cancelamento do presente instrumento a qualquer tempo, mediante aviso 15 dias prévio por parte do ASSINANTE por meio do site https://servilinux.com no painel para o gerenciamento da conta do usuario, através do procedimento descrito dentro do painel.
10. RESCISÃO. A assinatura poderá ser cancelada e o presente instrumento rescindido na hipótese de infração contratual, caso a parte infratora não corrija o inadimplemento, após notificação.
10.1. Caso o ASSINANTE não pague o valor devido no prazo estipulado em os termos e condições dos Produtos/Serviços do site https://servilinux.com pela Servilinux.com, o presente instrumento poderá ser rescindido com a imediata suspensão da entrega dos Produtos/Serviços.
11. ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES. A Servilinux.com reserva-se o direito de alterar seus preços e taxas a qualquer momento e tais alterações serão publicadas de forma online no site https://servilinux.com e entrarão em vigor imediatamente, sem a necessidade de mais avisos. Se você tiver comprado ou obtido os Serviços por um período de meses ou anos, as alterações nos preços e taxas entrarão em vigor quando os Serviços em questão forem renovados. Quaisquer alterações que impactem em ônus financeiro ao ASSINANTE, serão feitas mediante comunicação prévia ao mesmo, que poderá manifestar a sua concordância, por qualquer meio disponível, ou poderá cancelar sua assinatura por meio do site https://servilinux.com no painel para o gerenciamento da conta do usuario, através do procedimento descrito dentro do painel.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
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Ao utilizar este website, você concorda com os termos da presente Política de Privacidade.
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Usamos medidas de segurança estabelecidas para proteger contra a perda, uso indevido ou alteração das informações sob nosso controle. Quando você insere informações confidenciais (como número de cartão de crédito) nos nossos formulários de pedido, criptografamos a transmissão dessas informações usando tecnologia SSL.
Sua senha é secreta, mantenha-a em segurança e procure não divulgá-la a ninguém. Caso você esqueça a sua senha, uma nova será fornecida, mediante solicitação prévia, e enviada para a sua conta de e-mail informada. Sugerimos que você escolha uma senha não óbvia, misturando letras e números. Lembre-se que você é responsável por manter o sigilo de suas senhas e qualquer informação da sua conta da Servilinux.com.
Não solicitaremos, em nenhuma hipótese, seja por e-mail ou telefone, sua senha pessoal.
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6. Como atualizar, corrigir ou excluir suas informações:
Você é responsável por manter suas informações de registro completas e atualizadas. Para atualizar as suas informações de registro, acesse a sua conta da Servilinux.com e faça a alteração desejada para alterar as suas preferências de usuário.
7. Restrições de idade:
Nossos serviços estão disponíveis para compra somente para maiores de 18 anos. Nossos Serviços não são voltados para, destinados ou projetados para atrair pessoas com menos de 18 anos. Se você sabe ou tem razões para acreditar que alguém com menos de 18 anos nos forneceu quaisquer dados pessoais, entre em contato pelo e-mail [email protected].
8. Disposições gerais:
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- brigatório por lei, contrato ou obrigações similares aplicáveis às nossas operações comerciais;
- para preservar, resolver, defender ou fazer valer nossos direitos jurídicos/contratuais; ou
- necessidade de manter registros comerciais e financeiros adequados e precisos.
9. Entre em contato:
Seus comentários são bem-vindos. Caso você tenha dúvidas ou reclamações sobre a nossa Política de Privacidade, entre em contato pelo e-mail [email protected].
Se você entender que nosso website não está seguindo a política informada, por favor entre em contato através do e-mail informado acima.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SERVIDOR VIRTUAL MACHINE
CONTRATANTE: Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada CONTRATANTE, cadastrada no site https://servilinux.com/, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade. A conclusão do cadastramento no "site" implicará no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação das informações cadastradas. A data do cadastramento marcará o termo inicial para fins de contagem do prazo do contrato.
CONTRATADA: Brasilinux.com, com sede em Contagem, MG. CEP: 32.310-220, inscrita no CNPJ sob o nº 27.742.324/0001-51, por seu representante legal, na forma de seu Ato Constitutivo, doravante denominada CONTRATANTE.
I. DO OBJETO DO CONTRATO
I.1. O objeto do presente contrato é a disponibilização de servidores Virtuais Machine, notadamente sob o modelo de contratação de IaaS (Infraestrutura como Serviço), nos termos e condições descritos no site, que permite o uso de servidores virtuais, individuais, alocados sob o conceito de nuvem pública, sendo opcional a contratação do gerenciamento, pela CONTRATADA.
II. DA ATIVAÇÃO DO SERVIÇO
II.1. A ativação dos serviços ocorrerá após a confirmação do primeiro pagamento o que implica o ACEITE das condições do Contrato, da periodicidade, da forma de pagamento e das informações cadastrais fornecidas. O presente serviço pode ser contratado com ou sem gerência da CONTRATADA.
III. DO GERENCIAMENTO PELO CONTRATANTE
III.1 O CONTRATANTE optando pelo gerenciamento do serviço por si próprio, desobriga a CONTRATADA de prestar qualquer tipo de suporte para monitoramento, backup, administração, atualização, instalação e configuração para aplicativos, serviços, dados e softwares de quaisquer naturezas, incidentes ou problemas.
III.2. A CONTRATADA será responsável apenas pela disponibilidade da infraestrutura de acordo com o SLA definido e conectividade, além de backups para utilização interna e não disponibilizado ao CONTRATANTE, para fins de total crash recovery.
III.3. No ato da ativação dos serviços, a CONTRATADA disponibilizará as credenciais administrativas ao servidor Virtual Machine, a partir dos protocolos SSH - Security Shell (Linux).
III.4. Com exceção da instalação básica do sistema operacional, as demais instalações de qualquer tipo de aplicativo ficam sob a responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE uma vez que este possui acesso remoto ao servidor, com posse das credenciais administrativas.
III.5. O CONTRATANTE será o exclusivo responsável pela gestão de recursos, backup e monitoramento do servidor.
III.6. O CONTRATANTE será o exclusivo responsável pela gestão de segurança do servidor.
III.7. O CONTRATANTE não deverá armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
III.8. A obtenção das licenças para uso seja na forma de aluguel ou aquisição, de todos os softwares a serem utilizados são de responsabilidade do CONTRATANTE.
III.9. O CONTRATANTE não deverá permitir que as caixas postais disponibilizadas sejam sujeitas a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
IV. DO GERENCIAMENTO PELA CONTRATADA
IV.1. Quando a CONTRATADA for a administradora do serviço, terá ela a exclusiva posse das credenciais administrativas, não sendo possível sua delegação para qualquer terceiro.
IV.2. No ato da ativação do servidor Virtual Machine sob gerenciamento da CONTRATADA, por padrão, será disponibilizado em Sistema Operacional com perfil de instalação básico e sob as melhores práticas recomendados pelo seu desenvolvedor.
IV.3. Quaisquer softwares ou recursos adicionais solicitados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA seja no ato da ativação (aprovisionamento) seja ao longo do período vigente deste contrato, que não sejam devidamente homologados ou parte dos pacotes padrão (core) do Sistema Operacional, serão previamente avaliados e de acordo com esta análise, podendo ou não ser instalados e gerenciados pela CONTRATADA.
V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
V.1. Prestar suporte técnico ao CONTRATANTE a partir dos canais de atendimento disponíveis;
V.2. Instalação do Sistema Operacional (sob as melhores práticas de gerenciamento de serviços TI);
V.3. Criação de usuários e acessos adicionais não privilegiados, aos protocolos e serviços executantes no servidor (mediante validação);
V.4. Configuração padrão de servidor WEB (IIS e Apache), caso o CONTRATANTE tenha contratado a Gerência WEB ou Gerência WEB e BD;
V.5. Configuração padrão de banco de dados (MySQL/MariaDB com PhpMyadmin), caso o CONTRATANTE tenha contratado a Gerência BD ou Gerência WEB e BD;
V.6. Configuração padrão de componentes de programação (mediante a validação);
V.7. Aplicativos adicionais (mediante validação);
V.8. Efetuar rotinas de Backup/Restauração conforme a política de backup definida na proposta de contratação de serviços;
V.9. Efetuar controle da atividade dos servidores através de Firewall;
V.10. Monitoramento de recursos e ações de normalização em caso de incidentes, comunicando o CONTRATANTE caso necessário;
V.11. Disponibilizar acesso não privilegiado ao CONTRATANTE via protocolos e serviços de VPN, FTP, SSH, Terminal Services e Bancos de Dados.
V.12. Este contrato não define nenhum percentual de acordo de nível de serviço para o Gerenciamento Servidor Virtual Machine, SLM (Service Level Management), entre CONTRATANTE e CONTRATADA, tampouco métricas ou prazos para atendimento e solução de problemas.
VI. DA POLÍTICA DE BACKUP E RESTAURAÇÃO
VI.1. A política de backup é válida para CONTRATANTES da modalidade Servidor Virtual Machine Gerenciado. Para os CONTRATANTES da modalidade Servidor Virtual Machine Gerenciado pelo CONTRATANTE, não há política de backup aplicável.
VI.2. Efetuar Backup (cópia de segurança) de acordo com a periodicidade detalhada na proposta de serviços e manter cada um dos backups efetuados, pelo período determinado na proposta, com a inutilização de qualquer backup fora da periodicidade acordada.
VI.3. Backup do servidor, abrangendo apenas os dados alterados desde o último backup efetuado diariamente (o backup não contempla e-mails).
VI.4. Restauração de conteúdo alocado nas cópias de backup disponíveis no momento, de acordo com informações enviadas pelo CONTRATANTE a partir dos canais de atendimento disponíveis.
VI.5. Este contrato não define SLA (Service Level Agreement) para políticas de Backup e Restauração.
VI.6. A CONTRATADA não fica obrigada a garantir a disponibilidade de cópias de backup ou datas específicas, salvo em contratos específicos para esta natureza, bem como, não define prazos para restauração de dados.
VII. DA POLÍTICA DE SEGURANÇA
VII.1. A CONTRATADA disponibilizará um conjunto de regras básicas de firewall de acordo com os serviços executantes no servidor Virtual Machine.
VII.2. Os servidores Virtual Machine possuem isolamento entre si.
VII. 4. Todo o tráfego é isolado em redes privadas, segregadas por VLAN (Virtual Local Area Network).
VIII. COMPROMISSO ANTI-SPAM, PHISHING, MALWARE, DDoS e SLA
VIII.1. O CONTRATANTE declara conhecer o COMPROMISSO ANTISPAM da CONTRATADA, que pode ser acessado https://servilinux.com/, que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
VIII.2. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do servidor ou de “site(s)” nele eventualmente hospedado(s), declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CONTRATANTE
VIII.3. Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o servidor hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia; lançamento de novos produtos, etc., sob pena de ficar, a CONTRATADA desobrigada de garantir o SLA (Service Level Agreement) adiante estabelecido.
IX. DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
IX.1. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções causadas por:
IX.1.1. falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
IX.1.2. incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da CONTRATADA;
IX.1.3. falhas de responsabilidade da(s) empresa(s) Prestadoras de Serviços de telecomunicações;
IX.1.4. necessidade de reparos ou manutenção da rede externa ou interna que exijam o desligamento temporário do sistema;
IX.1.5. qualquer ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
IX.1.6. motivos de caso fortuito ou força maior.
IX.2. As interrupções na prestação dos serviços pelos motivos relacionados acima serão, sempre que possível comunicadas previamente ao CONTRATANTE, com a indicação do motivo para a interrupção.
IX.3. Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela empresa de Telecomunicações.
X. DO SERVIÇO OPCIONAL DE FORNECIMENTO DE LICENÇA PLESK E/OU LICENÇA CPANEL
X.1. Considerando que as tecnologias “Plesk” e “CPanel” possibilitam ao CONTRATANTE hospedar, “sites” de terceiros em seu nome próprio, prática essa conhecida no mercado como “revenda de serviços de hospedagem de ”sites”, caso o CONTRATANTE se utilize dessa tecnologia para essa finalidade, obriga-se ele, além de respeitar todas as demais cláusulas e condições constantes do presente contrato a respeitar, mais, as seguintes obrigações próprias do serviço opcional contratado, a saber:
X.2. Responder com exclusividade pelo conteúdo dos sites a serem hospedados por seus CONTRATANTEs de revenda, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelos sites hospedados.
X.3. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, CONTRATANTEs de hospedagem, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, mesmo que os atos de um único de seus CONTRATANTEs venham a prejudicar os demais.
X.4. Não vincular, por qualquer forma, o nome da CONTRATADA aos serviços de hospedagem de “sites” que vier a prestar a terceiros, seja a que título for.
XI. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
XI.1. O CONTRATANTE deve realizar os pagamentos devidos em razão do Contrato antecipadamente e por meio de CARTÃO DE CRÉDITO. Qualquer outra forma de pagamento não serve como prova de quitação e permite a rescisão do contrato pela CONTRATADA por inadimplemento.
XI.2. A não autorização do débito no cartão de crédito autoriza a CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a suspender a prestação dos serviços.
XI.3. O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo com a variação do IGP-M calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer outro índice que o vier a substituir e reflita a variação da inflação no período.
XI.4. O preço contratado também poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime tributário.
XI.5. O atraso no pagamento acarretará a incidência de correção monetária e de multa de 2% do valor em atraso, sem prejuízo da suspensão automática dos serviços, com a possibilidade de imediata rescisão do contrato pela CONTRATADA, independentemente de aviso prévio.
XI.6. Caso o atraso persista por mais de 30 dias a CONTRATADA poderá enviar o nome do CONTRATANTE para cadastros de proteção ao crédito, bem como informar outras empresas provedoras para o mesmo fim.
XI.7. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que pagamentos parciais não são admitidos.
XI.8. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual ou superior a 15 dias após o vencimento da fatura mensal, poderá acarretar, independentemente de aviso ou notificação, a suspensão da prestação dos serviços contratados até a regularização do débito.
XI.9. Outras periodicidades de pagamento podem ser ajustadas dependendo da negociação comercial estabelecida entre as partes.
XI.10. Ocorrendo a rescisão antecipada do Contrato, o CONTRATANTE perderá o desconto concedido em razão do pagamento antecipado e deve pagar multa correspondente ao preço de três meses do serviço.
XI.11. Tendo em vista as características técnicas dos serviços, e mudanças tecnológicas, o CONTRATANTE concorda com a necessidade de eventual modificação nas condições dos serviços previstas no Contrato. Nas ocasiões em que isto seja necessário, a CONTRATADA informará o CONTRATANTE das mudanças. A continuidade dos serviços e dos pagamentos representa o aceite da modificação dos termos do Contrato.
XI.12. O presente contrato poderá sofrer alterações nas suas cláusulas e condições, ficando ajustado que essas modificações passarão a fazer parte do contrato inicial, já celebrado, a partir da publicação do novo ato.
XII. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
XII.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por:
XII.1.1. Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;
XII.1.2. Defeitos nos sistemas de comunicação da Empresa de Telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet;
XII.1.3. Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela Empresa de Telecomunicações, sendo a CONTRATADA responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação restritos à CONTRATADA;
XII.1.4. Perda de conteúdo das páginas do CONTRATANTE, atrasos (de qualquer tipo), não transmissão, perda na transmissão, interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha na performance, defeito nas redes de comunicação, atrasos na operação ou transmissão, falha na linha de comunicação, falha no acesso ocasionado pela empresa de telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia relacionada ao serviço, falha do provedor de acesso, falha na confecção das páginas, furto ou destruição do conteúdo da página por algum acesso não autorizado (hackers, ou piratas eletrônicos), alterações ou uso de gravações das páginas ou de informações sigilosas enviadas por e-mail;
XII.1.5. Quaisquer outras falhas ocasionadas no sistema da CONTRATADA, que venham a interromper os serviços prestados ao usuário, poderão ser ressarcidos ao CONTRATANTE na forma de desconto no valor mensal do serviço. O valor deste ressarcimento será calculado tendo como base o valor mensal do serviço contratado, proporcionalmente ao prazo em que ficou suspensa a prestação do serviço. Fica estabelecido que o valor máximo a ser ressarcido através de desconto é o valor de 20% da mensalidade.
XII.1.6. Em razão da dinâmica e do desenvolvimento do serviço prestado, a CONTRATADA se reserva o direito de mudar os procedimentos técnicos referente aos serviços contratados, sem prévio aviso ao CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE não ocupe todo o espaço que lhe for disponibilizado, ou não utilize todos os serviços que foram contratados (tais como tráfego mensal), ou não faça uso de todo o limite que lhe é disponibilizado, não haverá descontos, compensações, acúmulos, novações, sub-rogações ou transferências para os próximos meses, ficando também, o CONTRATANTE, impossibilitado de transferir estes limites não utilizados para terceiros ou para outros contratos. As informações pessoais do CONTRATANTE utilizadas no cadastramento do serviço são sigilosas e de uso exclusivo da CONTRATADA.
XII.1.7. Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que isto for possível.
XII.1.8. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE a aquisição e manutenção dos programas (software), equipamentos, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
XIII. DOS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
XIII.1. O CONTRATANTE, pela celebração deste contrato, fica inteiramente ciente de que A UTILIZAÇÃO DA INTERNET ENVOLVE DIVERSOS RISCOS, que podem ocasionar significativos prejuízos, sobretudo financeiros, dentre os quais destacam-se:
XIII.2. A perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas pela contaminação com vírus;
XIII.3. A clonagem ou cópia do número do cartão de crédito, ou de contas bancárias e respectivas senhas do usuário visando ao seu uso fraudulento;
XIII.4. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se face à existência dos riscos mencionados e de outros advindos da utilização da INTERNET;
XIII.5. A CONTRATADA não será responsável por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET.
XIV. DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS E SLA
XIV.1. Partindo-se da premissa de que a prestação de serviços na área de tecnologia não garante 100% de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto. Com a observância das obrigações da CONTRATANTE presentes no contrato, a CONTRATADA, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do servidor Cloud Server, por 98% do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
XIV.1.1. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
XIV.1.2. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento. O limite máximo de 1 (uma) manutenção/mês em dias e horários previamente acordados com o CONTRATANTE;
XIV.1.3. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança. As intervenções deverão ser informadas previamente a CONTRATANTE com a devida evidência da necessidade da intervenção emergencial;
XIV.1.4. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 30 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 02:00 e 6:00 da manhã;
XIV.1.5. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
XIV.1.6. Superação pelo CONTRATANTE do limite de 95% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor;
XIV.1.7. Adoção pelo CONTRATANTE de plano ou pacotes de serviços contratados cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas;
XIV.1.8. Falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para o datacenter;
XIV.1.9. Incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da CONTRATADA, bem como problemas técnicos dos sistemas do CONTRATANTE que desestabilize o sistema da CONTRATADA;
XIV.1.10. Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa ou interna que exijam o desligamento temporário do sistema;
XIV.1.11. Falha no equipamento, em softwares ou no sistema operacional;
XIV.1.12. As interrupções na prestação dos serviços pelos motivos relacionados acima serão, sempre que possível, comunicados previamente ao CONTRATANTE, com a indicação do motivo para a interrupção.
XIV.1.13. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em um determinado mês civil gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido.
Cálculo do SLA: (1 – (MI/(D x 24 x 60))) * 100)
Cálculo da multa, caso o valor obtido seja inferior ao SLA do serviço: VD = MI * (VM/ (D x 24 x 60))
Onde VD = Valor do desconto, MI = Minutos de interrupção do serviço, VM = Valor mensal do Serviço e D = número de dias do mês.
XIV.1.14. O desconto a ser concedido equivalerá a no máximo 20% do valor de uma prestação mensal do serviço.
XIV.1.15. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem integral e regularmente pagos. Se o servidor ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio;
XIV.1.16. Havendo diversos serviços sujeitos a SLA contratados pelo mesmo instrumento e possuindo esses serviços SLAs diferentes, prevalecerá o SLA específico de cada serviço contratado pelo presente contrato;
XIV.1.17. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem a qual o desconto deixará de ser exigível.
XV. DO PRAZO DE DURAÇÃO E DA RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO
XV.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua rescisão mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais. O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer de seus dispositivos ou adotar conduta comissiva ou omissiva contrária à legislação vigente.
XV.2. A conclusão do cancelamento/rescisão está sujeita a regularização de quaisquer débitos antecedentes à solicitação, formalizada via canais disponibilizados pela CONTRATADA.
XV.3. Após a conclusão do cancelamento todo conteúdo armazenado nos servidores da CONTRATADA, será automaticamente removido (apagado) sem possibilidade de recuperação.
XV.4. Na hipótese de extinção do presente contrato, todo o conteúdo (arquivos, dados, configurações e e-mails), disponibilizados ou de propriedade do CONTRATANTE, SERÃO AUTOMATICAMENTE APAGADOS.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XVI.1. A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Contrato ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.
XVI.2. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.
XVI.3. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será publicado no “site” https://servilinux.com/.
XVI.4. A CONTRATANTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como mas não restritos a propostas comerciais da CONTRATADA, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da CONTRATADA, e, c) materiais e ações publicitárias diversas.
XVI.5. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CONTRATANTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 12 (doze) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro.
XVI.6. A CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da CONTRATADA, apenas e tão somente quando este entender conveniente.
XVI.7. O Contratante reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento.
XVII. DO FORO
XVII.1. Fica eleito o foro central da Comarca de Contagem/MG, para dirimir questões ou disputas envolvendo o presente contrato e seu objeto, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
POLÍTICA ANTI-SPAM
Segundo o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Spam é o termo usado para se referir aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de destinatários. Quando este tipo de mensagem possui conteúdo exclusivamente comercial também é referenciado como UCE (Unsolicited Commercial E-mail).
Desde o primeiro spam registrado e batizado como tal, em 1994, essa prática tem evoluído, acompanhando o desenvolvimento da Internet e de novas aplicações e tecnologias. Atualmente, o envio de spam é uma prática que causa preocupação, tanto pelo aumento desenfreado do volume de mensagens na rede, como pela natureza e pelos objetivos destas mensagens.
Spams estão diretamente associados a ataques à segurança da Internet e do usuário, sendo um dos grandes responsáveis pela propagação de códigos maliciosos, disseminação de golpes e venda ilegal de produtos.
Algumas das formas como você pode ser afetado pelos problemas causados pelos spams são:
Perda de mensagens importantes: devido ao grande volume de spam recebido, você corre o risco de não ler mensagens importantes, lê-las com atraso ou apagá-las por engano.
Conteúdo impróprio ou ofensivo: como grande parte dos spams são enviados para conjuntos aleatórios de endereços de e-mail, é bastante provável que você receba mensagens cujo conteúdo considere impróprio ou ofensivo.
Gasto desnecessário de tempo: para cada spam recebido, é necessário que você gaste um tempo para lê-lo, identificá-lo e removê-lo da sua caixa postal, o que pode resultar em gasto desnecessário de tempo e em perda de produtividade. Não recebimento de e-mails: caso o número de spams recebidos seja grande e você utilize um serviço de e-mail que limite o tamanho de caixa postal, você corre o risco de lotar a sua área de e-mail e, até que consiga liberar espaço, ficará impedido de receber novas mensagens.
Classificação errada de mensagens: caso utilize sistemas de filtragem com regras antispam ineficientes, você corre o risco de ter mensagens legítimas classificadas como spam e que, de acordo com as suas configurações, podem ser apagadas, movidas para quarentena ou redirecionadas para outras pastas de e-mail.
Dessa forma, visando proteção aos ambientes (Servidores) e CONTRATANTEs da CONTRATADA, seguimos as práticas, do Comitê Gestor, acima descritas e adotamos as regras a seguir nos termos do contrato de prestação de serviços, previstas na Cláusula VIII.
O CONTRATANTE deverá observar as boas práticas de uso de e-mail, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site.
A não observância dessa prática sujeitará ao CONTRATANTE a imediata suspensão dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
O CONTRATANTE será responsável perante a CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que venha a ser imposta a CONTRATADA por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM. Pelos motivos acima, o CONTRATANTE deverá reembolsar a CONTRATADA de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
O CONTRATANTE terá infringido as normas previstas na Política Antispam a partir do recebimento de 1 (uma) acusação de SPAM de órgão anti-spam como spamcop, hotmail ou similares.
A identificação de mensagens de retorno com erro de entrega (e-mail bounced) para qualquer um dos e-mails do contratante em limite superior a 10% das mensagens recebidas em um dia, caracteriza a prática de SPAM e permite a CONTRATADA, mesmo que sem uma denúncia formal de um órgão anti-spam, adotar para com o CONTRATANTE as ações descritas no contrato de prestação de serviços.
Todo CONTRATANTE da CONTRATADA adere no ato da contratação de qualquer serviço, sem qualquer restrição, ao compromisso de atender integralmente a política Anti-Spam Servilinux.com e, se compromete a não praticar SPAM em qualquer de suas modalidades.
Caso seja constatado o envio de SPAM por algum CONTRATANTE, os serviços contratados serão imediatamente suspensos nos termos previstos no respectivo contrato, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
O e-mail para denúncias de SPAM que, eventualmente, tenha sido praticado por CONTRATANTE da CONTRATADA é [email protected].